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Encontro da AMB discute lei dos recursos repetitivos
01/09/2008 Fonte: STJRio de Janeiro (RJ) - Em menos de um mês de vigência, a Lei 11.672, que trata da tramitação dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, poderá livrar o tribunal de julgar 96.251 processos. A informação é do presidente eleito do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, em encontro promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Rio de Janeiro, que contou com a participação de diversos ministros do STJ e do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal.
O tema do Encontro promovido pela AMB foi sobre a repercussão geral, no âmbito do STF, e a lei dos recursos repetitivos, no STJ. O ministro Cesar Rocha informou que o total de processos que serão distribuídos em separado para análise e identificação das matérias já afetadas por ministros do STJ é de 17.449. Esses recursos que serão distribuídos separados contêm como uma das partes a BrasilTelecom, bancos, Fazenda Nacional, Fazenda Estadual e Estados. Se contiverem as mesmas teses controversas, os recursos ficarão suspensos até que a Corte Especial firme entendimento definitivo.
"A Lei 11.672 chegou em muito boa hora", disse o ministro Cesar Rocha, ao estimar que pode chegar a 120 mil processos que deverão deixar de ser julgados pelo Tribunal (os que estão com status de distribuídos e os que podem deixar de ser distribuídos por envolverem matérias afetadas e repetitivas). Ele ressaltou a importância de se racionalizar a carga de processos do STJ sob o risco do Tribunal se inviabilizar pelo excesso de recursos.
Pela Lei 11.672, os presidentes dos tribunais de origem (tribunais de justiça e tribunais regionais federais) podem admitir um ou mais recursos representativos de questão idêntica e encaminhá-los ao STJ para o pronunciamento definitivo da matéria. A Lei dispõe ainda que, se essa providência não for adotada pelos tribunais de origem, o relator no STJ poderá determinar a suspensão de recursos repetitivos nos tribunais de segunda instância dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.
Temas já selecionados
No STJ, os ministros Ari Pargendler, Aldir Passarinho Junior e Nancy Andrighi, da Segunda Seção e o ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Seção, já aplicaram a Lei de recursos repetitivos para recursos que tratam de temas de direito público, contratos bancários e em processos envolvendo a Brasil Telecom (veja a relação dos recursos repetitivos suspensos no STJ na página principal do site eletrônico do Tribunal).
Após a publicação do julgado do STJ (o entendimento definitivo da tese), será aplicado o disposto na Lei 11.672. Os recursos que discutam decisões coincidentes com a orientação do STF terão seguimento negado já nos tribunais de origem, não subindo mais para a Corte superior.
Os processos já analisados pelos tribunais de origem com decisão divergente do entendimento do STJ deverão ser novamente examinados pelas instâncias anteriores. Os recursos repetitivos poderão subir à Corte superior somente em caso de manutenção dos julgados divergentes pelos tribunais de origem, desde que preencham os requisitos necessários à subida de recursos.
Presente ao encontro da AMB, o ministro Luiz Fux fez uma série de sugestões sobre a aplicação da Lei e propôs a realização de um encontro com a participação de servidores de órgãos julgadores dos tribunais regionais federais de justiça para dialogar sobre os procedimentos do dispositivo legal. O ministro também observou que, na medida em que a Lei 11.672 atinge os processos em curso, os recursos cujas matérias já estejam sumuladas ou pacificadas no STJ devem ser devolvidos imediatamente aos tribunais de origem.
O encontro contou com a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Menezes Direito, que falou sobre a Lei da Repercussão Geral. O ministro do STF também enfatizou que o instrumento da repercussão geral livrou o STF de um volume de processos inviável de ser julgado. "A repercussão geral veio reduzir o volume de processos que chegam ao Supremo", afirmou. Menezes Direito informou que os processos que têm repercussão geral têm prioridade para julgamento no Pleno e que isso tem resultado em um maior número de súmulas vinculantes editadas pelo Tribunal (como a do nepotismo e a que trata sobre o uso de algemas, por exemplo).
Estavam presentes ao encontro da AMB os ministros do STJ Fernando Gonçalves, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão (um dos organizadores do evento), Mauro Campbell Marques, o ministro nomeado Benedito Gonçalves e o desembargador federal convocado Carlos Mathias.
O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, destacou a importância do debate sobre as leis de repercussão geral e de recursos repetitivos, assim como o presidente do Colégio de Presidentes de TJs, desembargador Marcus Faver. Também participaram do encontro o corregedor-geral de Justiça do TJ-RJ, Luiz Sveiter, além de diversos magistrados.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa